Um dos pontos que mais geram dúvidas aqui no escritório, é sobre a probabilidade do cônjuge traído receber uma indenização com o divórcio.
O Divórcio é regulado pela Lei n.º 6.515/77, conhecida como Lei do Divórcio. Segundo essa lei, o divórcio pode ser concedido quando há uma ruptura irreparável da vida em comum. Essa ruptura pode ser motivada por diversos fatores, como incompatibilidade de gênios, falta de diálogo, ausência de afetividade, entre outros motivos.
No Brasil, a traição conjugal não é considerada como uma causa específica para o divórcio. Desta forma, a infidelidade não é uma justificativa para uma indenização, ou seja, desde a emenda 66/2010, o Divórcio Direto faz com que a culpabilidade não seja discutida no processo.
A Legislação Brasileira define que, caso a traição tenha causado prejuízos emocionais ou psicológicos, o cônjuge traído poderá processar o outro por Danos Morais. Além disso, não é toda infidelidade que gera indenização por Dano Moral. O Judiciário estabelece que cabe indenização quando ocorrem fatos públicos, de forma desrespeitosa, humilhante e vexatória, gerando ridicularização e abalo psicológico da vítima.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438