A geolocalização pode ser considerada como prova em casos de inadimplência da Pensão Alimentícia, desde que seja realizada de forma legal e que possa ser comprovada sua autenticidade e integridade.
A utilização da geolocalização como prova pode ser autorizada pelo juiz, desde que seja feita de acordo com as leis e normas aplicáveis, como o Marco Civil da Internet e o Código de Processo Civil. É necessário que a prova seja relevante e que sua obtenção não tenha violado direitos fundamentais do indivíduo, como a privacidade e a intimidade.
A geolocalização do celular pode ser utilizada para comprovar a presença do devedor em locais que indicam gastos incompatíveis com sua alegação de falta de condições financeiras para pagar os Alimentos à criança, ou seja, informações que demonstrem um padrão de vida que não condiz com a alegação inicial, de impossibilidade de pagamento.
Provas digitais podem ser em formato de texto, vídeo, foto, áudio e geolocalização. O art. 369 do Código de Processo Civil prevê que qualquer tipo de prova será admitido, desde que seja legítimo:
“As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz”.
No entanto, é importante lembrar que cada caso é único e deve ser avaliado de acordo com suas particularidades e é importante reconhecer quais são os cuidados que devem ser tomados para garantir a legalidade e a validade da prova.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438