Se a sua irmã foi adotada por outra família, ela deixou de ser considerada filha do seu pai biológico perante a Lei Brasileira. Isso significa que, em princípio, ela não terá direito à herança deixada pelo seu pai biológico.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, a adoção cria um vínculo de filiação entre o adotado e o adotante, extinguindo todos os vínculos anteriores de filiação, inclusive os laços com a família biológica. Assim, se a sua irmã foi adotada de forma regular e definitiva, ela perdeu o direito à herança do seu pai biológico.
Nesses casos, é importante buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Sucessório para avaliar as possibilidades e os procedimentos necessários para reivindicar o direito à herança.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438