A possibilidade da perda permanente da herança existe. Se você não fizer o Inventário de uma pessoa de sua família que faleceu, pode haver consequências legais e financeiras para você e sua família. O Inventário é o procedimento legal que tem como objetivo apurar e distribuir os bens deixados pelo falecido entre seus herdeiros, além de fazer o pagamento das dívidas e impostos que possam existir.
Ao deixar de fazer o Inventário, os herdeiros podem perder o direito de receber sua parte na herança, além de terem dificuldades em realizar negociações envolvendo os bens deixados pelo falecido, como a venda de imóveis, perda do acesso ao dinheiro em contas bancárias, poupança e aplicações que o falecido possuía, por exemplo. Além disso, o patrimônio do falecido pode ser bloqueado e ter seus bens penhorados para pagar dívidas e impostos que não foram quitados.
Outra consequência é que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) pode ser cobrado retroativamente, com juros e multas, sobre os bens que não foram inventariados dentro do prazo de 60 dias a partir do falecimento. Esse imposto incide sobre a transmissão dos bens aos herdeiros e tem alíquotas que variam de acordo com o Estado em que ocorreu o falecimento.
Por isso, é importante realizar o Inventário o quanto antes, para evitar que os bens fiquem bloqueados e para garantir que os herdeiros recebam sua parte na herança.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438