Quando um dos genitores está afastado do trabalho por motivo de doença ou acidente e começa a receber o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o valor da Pensão Alimentícia pode ser afetado, uma vez que o benefício previdenciário pode substituir em parte a renda do indivíduo durante o período de afastamento.
Um funcionário afastado do trabalho fica sob responsabilidade do empregador pelos primeiros 15 dias e, a partir do 16º dia a responsabilidade é do INSS. Desta forma, nos 15 dias iniciais, a pensão incidirá sobre o salário e o pagamento pode ser feito diretamente na folha de pagamento ou o genitor repassa o valor da Pensão Alimentícia ao filho. A partir do 16º dia, a pensão incide sobre o salário-benefício e, com base no valor que o genitor recebe do INSS, a porcentagem correspondente da pensão é calculada sobre o valor novo recebido pelo genitor.
Cada caso é único, e a decisão final depende do juiz responsável pelo processo.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438