A Averbação de Divórcio é o procedimento pelo qual é feito o Registro Oficial do Divórcio em um Cartório de Registro Civil. Através dela, o Divórcio é formalmente reconhecido e as obrigações jurídicas do casamento são extintas, ou seja, é o reconhecimento da finalização da sociedade conjugal.
Após a realização do Divórcio, seja ele consensual ou litigioso, é necessário registrá-lo no cartório. Isso é importante para que terceiros, como instituições financeiras, órgãos governamentais e outros interessados, tenham conhecimento da dissolução do casamento.
A Averbação é necessária para evitar problemas futuros e garantir a atualização dos registros legais. Ela confere validade jurídica à dissolução do casamento, permitindo que os ex-cônjuges comprovem seu estado civil atual em diversas situações, como em processos judiciais, contratos, obtenção de documentos e outros trâmites legais.
Caso a Averbação não seja feita, não se reconhecerá o Divórcio e o casamento ainda existirá, os ex-cônjuges continuarão a possuir direitos e deveres relativos ao matrimônio, como a Partilha de Bens Patrimoniais, por exemplo. Caso ela não ocorra no prazo estipulado pela legislação, acarretará consequências legais em outros processos, como a Adoção de Crianças ou Adolescentes – uma vez que o estado civil atual não estará devidamente atualizado -, proibição de contrair um novo matrimônio e, além disso, a Ação de Divórcio será arquivada, exigindo que um advogado tome medidas judiciais para o desarquivamento do processo original e solicite a Averbação do Divórcio – o que gera maior custo aos ex-cônjuges.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438