Ana Brocanelo

Entenda o caso da atriz Larissa Manoela, após seu depoimento ao Fantástico.

Em entrevista ao canal BandNews, a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Dr.ª Ana Brocanelo, repercutiu sobre o caso da atriz Larissa Manoela, que abriu mão de seu patrimônio devido aos desentendimentos financeiros com o pai e a mãe.

Entenda mais sobre o caso da atriz, cantora e artista Larissa Manoela (após a entrevista ao Fantástico). A atriz abriu mão de um patrimônio de 18 Milhões de Reais, devido de um desentendimento financeiro com os pais, que até então eram os administradores da sua carreira.

 

Segundo ela, quando completou 18 anos, se interessou mais pelos seus bens, pelos seus negócios e empresas – frutos de seu trabalho. Larissa Manoela, é sócia de três empresas. A principal, denominada de “Dalari”, aberta pelos pais da Larissa quando ela tinha 13 anos, é a que concentra a maior parte dos contratos, pagamentos, patrimônio.

 

Até então, Larissa acreditava que ela, o pai e a mãe tinham cotas iguais nessa empresa, só que ela descobriu que possuía apenas 2% de participação, enquanto os pais tinham 98%. A segunda empresa, aberta em 2020 – quando ela tinha 19 anos – pertencia somente a Larissa Manoela, porém, no Contrato Social, há uma cláusula que afirma que os pais tinham plenos poderes para tomar todas as decisões sem a autorização da filha.

 

Já a terceira empresa é uma Holding, dividida em três partes iguais. Foi criada em 2022, e deveria reunir o patrimônio que estava na primeira empresa. De acordo com a Larissa, isso nunca aconteceu.

 

A minha decisão de abrir mão de todo o meu negócio é porque eu tenho a plena certeza de que o meu caminho vai me trazer grandes conquistas. Eu tenho só 22 anos”, afirmou Larissa Manoela em entrevista ao programa Fantástico, da Rede Globo.

 

Em entrevista ao canal BandNews, a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Dr.ª Ana Brocanelo, repercutiu sobre este caso da atriz Larissa Manoela e pontuou como ficará a negociação jurídica com os pais para uma possível redistribuição na sociedade das empresas e o futuro de seu patrimônio.

 

Assista!

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

Fonte Vídeo: Band News TV. Fonte Foto: divulgação / arquivo pessoal Instagram Larissa Manoela.

Mais Posts

Os desafios das mães divorciadas.

Os vários desafios emocionais, financeiros e legais que as mães separadas enfrentam todos os dias. Que passam despercebidos ou sem o devido valor. Eu sei, já passei por isso.

Avô abraçado com o neto em um campo de futebol

Como conviver com o meu neto após o falecimento do meu filho?

Quando os avós são impedidos de conviver com seus netos após a perda de um filho, a justiça pode ser acionada para garantir uma convivência avoenga. Este direito, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visa preservar os laços familiares em benefício do melhor. Leia abaixo o artigo na íntegra.

Posso mudar o regime de bens depois da união?

A escolha do regime de bens no casamento ou união estável é fundamental para definir como serão divididos os bens do casal. Neste artigo, vamos explorar a importância de escolher o regime de bens mais adequado para o seu relacionamento, os diferentes tipos de regimes existentes e como realizar a alteração do regime, caso necessário.

Matrícula Escolar, quem decide e quem paga?

A guarda compartilhada representa um avanço significativo no direito de família brasileiro. No entanto, a sua aplicação prática ainda suscita diversas dúvidas e desafios, especialmente no que diz respeito à definição das responsabilidades parentais, à comunicação entre os genitores e à tomada de decisões sobre a educação dos filhos. Neste artigo, analisaremos os principais aspectos da guarda compartilhada, com foco nas questões relacionadas à educação dos filhos, e apresentaremos soluções jurídicas para os conflitos mais comuns nessa área.

Deixe sua mensagem