O Direito de Usufruto de imóveis refere-se à concessão de um imóvel pelo proprietário, ainda em vida, a um terceiro com o propósito de assegurar renda ou moradia para essa pessoa. Isso significa que quem recebe o imóvel por meio da doação de usufruto obtém todos os direitos relacionados à propriedade.
Para iniciar o processo de doação com Usufruto de imóveis, todas as partes envolvidas devem comparecer ao cartório acompanhadas por duas testemunhas que não possuam parentesco direto com os envolvidos. Cada indivíduo deve apresentar um documento de identificação válido, além do número de Registro do Imóvel. Uma vez reunida toda a documentação necessária, o próximo passo é a emissão da Escritura de Doação com Usufruto de Imóveis. A documentação completa é fundamental para garantir a legalidade e validade do processo.
a) A doação com Usufruto de imóveis pode ser direcionada a qualquer pessoa?
Sim, no entanto, existe uma restrição: não é permitido doar todos os bens a um único herdeiro não direto. Isso significa que filhos, netos e cônjuges não podem ser excluídos da doação.
b). Qual é a diferença entre doar por meio de Usufruto de imóveis e por Testamento?
Enquanto a doação por Testamento apenas se efetiva após o falecimento do doador, a doação com Usufruto de imóveis confere ao beneficiário a posse dos bens ainda em vida do doador, sem, no entanto, o direito de vender ou expulsar o proprietário original. Após o falecimento do doador, o beneficiário adquire esses direitos adicionais.
c). Como solicitar os bens que estão sob Usufruto?
A solicitação dos bens e a realização do processo administrativo são realizadas no cartório competente. É crucial apresentar a Certidão de Óbito do doador como parte desse processo.
Um abraço para todos.
Drª. Clara Matarézio – Advogada.
OAB/SP n°. 409.420.