Imagine estar diante da preocupação de perder o lugar que você chama de lar após a morte do seu cônjuge. Será que é necessário vender o imóvel onde mora para dividir com os herdeiros, com os filhos?
Não, não é necessário.
O Direito Real de Habitação assegura à viúva ou ao viúvo o direito de permanecer na residência do casal após a morte do cônjuge e até o fim da vida, independentemente de outros herdeiros, e é aplicado tanto para quem foi casado quanto para quem viveu em uma União Estável. Esse direito aplica-se exclusivamente ao imóvel destinado à residência do casal. Isso significa que, se houver outros imóveis no Inventário, o direito se estenderá apenas à residência principal. Além disso, a viúva ou viúvo não precisam pagar aluguel aos herdeiros.
Há algumas limitações. A viúva não pode alugar o imóvel ou vendê-lo sem o consentimento dos demais herdeiros. Além disso, a residência deve ser mantida, e despesas como impostos e manutenção devem ser arcadas por quem vive no imóvel.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438