Ana Brocanelo

Estou me divorciando. Se eu comprar uma casa, meu cônjuge terá algum direito?

Você sabe a importância de proteger seus direitos e garantir que seus bens adquiridos durante o Divórcio fiquem devidamente resguardados, mas você sabe o que é essencial realizar para que seu ex-cônjuge não fique com os seus bens adquiridos após a Separação de Fato?

Quando ocorre a Separação de Fato e de Corpos (que ocorre antes do Divórcio e é o término da relação conjugal em si), mesmo que de forma informal, o Regime de Bens do casamento é rompido. Isso significa que os bens adquiridos após essa separação não precisam ser partilhados automaticamente.

 

Mas… é importante ter em mente que, se seu ex-cônjuge decidir reivindicar parte desses bens no futuro, você precisará provar que já estavam separados de fato no momento da aquisição e que esses bens são exclusivamente seus. Então… formalize a Separação de Corpos para que você tenha uma prova concreta do rompimento do Regime de Bens.

 

Assim, se você está em processo de separação, mas ainda não formalizou o Divórcio e tem interesse em adquirir um bem, é importante saber que o seu ex-cônjuge não terá qualquer direito sobre essa propriedade.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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