Hoje, vamos falar sobre a recente alteração na legislação brasileira que tem gerado discussões acaloradas e implicações significativas para a proteção de crianças e adolescentes.
Foi promulgada a Lei 14.713/2022, que proíbe a Guarda Compartilhada em casos nos quais haja risco de violência doméstica ou familiar envolvendo o casal ou os filhos. Um tema polêmico que tem gerado discussões acaloradas e implicações significativas para a proteção de crianças e adolescentes.
O ambiente familiar é onde esse tipo de violência mais ocorre. Com essa mudança na legislação, quando não houver acordo entre a mãe e o pai, a Guarda Compartilhada não será concedida se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar. Durante as ações de guarda, o juiz deverá consultar os pais e o Ministério Público sobre o risco de violência doméstica ou familiar envolvendo o casal ou os filhos, antes da audiência de Conciliação.
Há um prazo de cinco dias após a consulta do juiz para a apresentação das provas relacionadas a esse tipo de ameaça. Isso contribui para uma análise mais precisa da situação e auxilia na tomada de decisão que melhor atenda às necessidades das crianças envolvidas.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438