Ana Brocanelo

Guarda Compartilhada de filhos é proibida quando há risco de violência doméstica.

Ao se proibir a Guarda Compartilhada em casos de risco de violência doméstica, coloca-se o interesse das crianças no centro das decisões judiciais. A consulta aos pais e a apresentação de provas são medidas adicionais que reforçam a segurança e a proteção.

Hoje, vamos falar sobre a recente alteração na legislação brasileira que tem gerado discussões acaloradas e implicações significativas para a proteção de crianças e adolescentes.

 

Foi promulgada a Lei 14.713/2022, que proíbe a Guarda Compartilhada em casos nos quais haja risco de violência doméstica ou familiar envolvendo o casal ou os filhos. Um tema polêmico que tem gerado discussões acaloradas e implicações significativas para a proteção de crianças e adolescentes.

 

O ambiente familiar é onde esse tipo de violência mais ocorre. Com essa mudança na legislação, quando não houver acordo entre a mãe e o pai, a Guarda Compartilhada não será concedida se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar. Durante as ações de guarda, o juiz deverá consultar os pais e o Ministério Público sobre o risco de violência doméstica ou familiar envolvendo o casal ou os filhos, antes da audiência de Conciliação.

 

Há um prazo de cinco dias após a consulta do juiz para a apresentação das provas relacionadas a esse tipo de ameaça. Isso contribui para uma análise mais precisa da situação e auxilia na tomada de decisão que melhor atenda às necessidades das crianças envolvidas.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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