No início do mês publiquei um post sobre a nova Lei 14.713/2023, que determina o impedimento da Guarda Compartilhada em caso de violência doméstica.
Se o processo de guarda do seu filho está em andamento, e se você for acusado de violência doméstica, poderá ser afetado por essa nova lei?
A nova lei altera substancialmente a dinâmica dos processos de guarda que podem modificar o andamento dos processos quando há indícios de violência doméstica. A prioridade sempre é a proteção das crianças. De acordo com o ordenamento jurídico, a Guarda Compartilhada é regra, e sendo regra deverá ser aplicada quando não houver indícios de violência doméstica.
Se houver algum tipo de violência, o vínculo com os filhos pode ser severamente afetado, mesmo se a violência for direcionada à mãe. A palavra da vítima desempenha um papel fundamental nesses casos, servindo como elemento probatório e embasamento para uma possível condenação.
Desta forma, sim! Você poderá perder a Guarda Compartilhada de seu filho nos casos de violência doméstica, mesmo que seu processo já esteja em andamento. O processo criminal afetará o processo de guarda diretamente e assim, poderá ocorrer a fixação da Guarda Unilateral para a mãe.
Há um prazo de cinco dias após a consulta do juiz para a apresentação das provas relacionadas a esse tipo de ameaça. Isso contribui para uma análise mais precisa da situação e auxilia na tomada de decisão que melhor atenda às necessidades das crianças envolvidas.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438