O Inventário é um processo legal para a formalização da transferência e distribuição de bens entre herdeiros após o falecimento de alguém. Através desse processo, identifica-se todo o patrimônio deixado pelo falecido para que seja realizada a partilha dos bens de forma correta e transparente ou, no caso de testamento, de acordo com a vontade expressa pelo falecido. O Inventário deve ser solicitado no prazo de 60 dias a partir do falecimento.
O problema é que muitas pessoas acabam adiando o Inventário, seja por falta de informação ou por questões pessoais.
• O que acontece se o Inventário não for realizado dentro dos 60 dias?
Após 60 dias do óbito, incidirá multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) de 10% e, após 180 dias do óbito em diante, incidirá multa de 20%. Outra consequência importante da não realização do Inventário é a limitação do acesso aos bens e ativos financeiros deixados pelo falecido. Os herdeiros podem enfrentar dificuldades em vender propriedades ou acessar valores em contas bancárias, poupanças e aplicações.
Além das multas sobre o ITCMD, a legislação não prevê outras penalidades para Inventários atrasados.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438