Ana Brocanelo

Posso cobrar Alimentos Compensatórios ou Pensão Alimentícia ao ex-cônjuge?

Os Alimentos Compensatórios desempenham um papel fundamental na busca pelo equilíbrio econômico após o fim de um casamento. Essa medida é excepcional? Por quanto tempo o pagamento da Pensão Alimentícia dura? Tire suas dúvidas.

Dr.ª, casei, larguei minha profissão e optei por cuidar da casa e dos filhos. Meu marido continuou com a carreira profissional. Vamos nos divorciar. E agora? O que eu faço?

 

Os Alimentos Compensatórios, também conhecidos como Pensão Alimentícia Compensatória, são uma medida legal estabelecida pelo juiz em casos de divórcio ou dissolução de união estável. Essa forma de pensão é uma medida excepcional, de natureza indenizatória, tem como objetivo principal corrigir desigualdades econômicas entre os ex-cônjuges, garantindo que o cônjuge que, em prol do casamento, abriu mão, deixou de exercer sua carreira profissional ou tem uma renda significativamente inferior, receba o suporte financeiro necessário.

 

A fixação dos Alimentos Compensatórios é determinada pelo juiz com base em uma análise minuciosa das circunstâncias do casal, para que seja justa e equitativa. O magistrado considerará fatores como a duração do casamento, o padrão de vida durante a união, as necessidades de cada cônjuge e a capacidade do pagador em prover o suporte financeiro.

 

A duração dos Alimentos Compensatórios varia conforme as necessidades do cônjuge beneficiário e a capacidade do pagador. Em alguns casos, os pagamentos podem ser temporários, destinados a ajudar o cônjuge beneficiário a se restabelecer financeiramente. Em outros casos, a pensão pode ser concedida por um período mais longo, principalmente quando a disparidade econômica é grande.

 

P.S.: se o ex-cônjuge deixar de cumprir com a Pensão Alimentícia Compensatória, a cobrança não pode ser realizada através de prisão. Em vez disso, o processo de cobrança segue o mesmo procedimento utilizado para dívidas convencionais.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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