É um tema que frequentemente gera dúvidas aqui no escritório: “Quem recebe pensão por morte pode casar de novo?” e “Sou pensionista, se eu casar, perco a pensão?“
Para começar, é importante dizer que um novo casamento não influencia ou atrapalha o recebimento da Pensão por Morte. Portanto, quem recebe esse benefício do INSS pode casar no Civil ou até mesmo estabelecer uma União Estável sem problemas.
A lei não prevê o casamento como motivo para a perda do benefício. No entanto, há outros requisitos que podem levar ao cancelamento da pensão, como a idade no momento da concessão do benefício e a aquisição de novos benefícios do INSS.
Outra pergunta comum é se apenas o cônjuge tem direito à pensão por morte. Conforme as regras da Previdência, consideram-se dependentes o cônjuge ou companheiro, os filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, os pais e também os irmãos.
No entanto, as particularidades de cada caso, como tempo de casamento, idade dos filhos e existência de incapacidade, devem ser cuidadosamente avaliadas.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438