Construir em um terreno que não é seu pode gerar muitas dúvidas e, muitas vezes, a gente não sabe nem quais são os nossos direitos.
No seu caso, construir seu imóvel no terreno de seu sogro, pode conceder direito à indenização pela construção realizada. Esse direito abrange o valor gasto com a obra ou, alternativamente, o valor de mercado da construção. Dependendo da situação, você pode até adquirir a propriedade, reembolsando seu sogro, mas essa é uma circunstância mais difícil devido ao divórcio.
Ao decidir construir em um terreno que não pertence ao casal (mesmo que um deles seja o pai ou a mãe), é necessário estabelecer desde o início uma situação legal e documentada. Provas concretas, como recibos de pagamento das despesas da construção, são essenciais para garantir que os construtores tenham direitos sólidos sobre a construção.
Manter registros detalhados é importante para proteger seus investimentos na construção. Procure todas as notas fiscais, contratos e comprovantes de pagamento relacionados aos gastos com a obra. Essa documentação não apenas irá lhe respaldar financeiramente, mas também serve como evidência no caso de alguma disputa judicial.
A ausência dessa documentação pode resultar na perda dos investimentos realizados na construção de seu imóvel. Se não houver provas claras de que o casal arcou com as despesas da obra, a construção pode ser presumida como se fosse de responsabilidade do proprietário do terreno. Isso coloca em risco os seus direitos sobre a propriedade construída.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438