A legislação brasileira, no Artigo 1.694 do Código Civil, estabelece o direito à Pensão Alimentícia. Esta é uma obrigação imposta às pessoas que possuem condições de ajudar financeiramente aquelas que deles dependem. A finalidade é garantir que o alimentando mantenha um padrão de vida compatível com sua condição social, abrangendo inclusive as necessidades de sua educação, etc.
Até aqui, tudo ok, mas e se a pessoa responsável por pagar a Pensão Alimentícia falece?
De acordo com jurisprudência consolidada da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, a obrigação alimentar, a Pensão Alimentícia não se extingue automaticamente com o óbito do alimentante.
Quando o alimentado, que é herdeiro do alimentante, ele continuará a receber os alimentos, mas em caráter excepcional, até que ocorra a partilha do Espólio no Inventário. Isso significa que a obrigação alimentar se mantém até que os bens do falecido sejam divididos entre os herdeiros, de acordo com as regras de sucessão.
A decisão de continuar os pagamentos de Pensão Alimentícia após o falecimento do alimentante baseia-se em dois princípios fundamentais: a necessidade e a pessoalidade da relação alimentícia.
O princípio da necessidade considera que o alimentado ainda depende dos recursos financeiros para manter um padrão de vida adequado. Isso é particularmente relevante quando o alimentado é uma criança ou um adolescente em idade escolar, pois a educação e o desenvolvimento devem ser assegurados.
Por sua vez, o princípio da pessoalidade da relação alimentícia destaca que a obrigação de prover alimentos é específica do alimentante. Portanto, mesmo com o falecimento do alimentante, a obrigação continua, mas agora recai sobre o espólio, ou seja, sobre os bens que ele deixou como herança.
Os valores referentes à Pensão Alimentícia passam a ser considerados dívidas do espólio, e, portanto, devem ser pagos antes da divisão dos bens. Isso garante que o direito do alimentado seja preservado, e que ele continue a receber o suporte financeiro necessário.
No caso em que o pai não tenha deixado bens ou direitos que possam ser utilizados para quitar a dívida, essa obrigação é considerada extinta.
Outra opção viável é buscar o pagamento da Pensão Alimentícia por meio de outros membros da família, como os avós. Para concretizar essa solicitação, é imprescindível iniciar um processo judicial no qual o juiz analisará o pedido e determinará a obrigação de pagamento da Pensão Alimentícia por parte do familiar designado.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438