Quando se pretende vender uma propriedade (uma casa, um apartamento, terreno, etc.) durante o processo de Inventário, se algum herdeiro tiver a intenção de adquirir esse bem, ele terá preferência antes de vendê-lo para terceiros. Isso é requisito para que a venda seja considerada válida.
Essa mesma situação pode surgir quando um dos herdeiros está ocupando o imóvel deixado pelo falecido. Neste caso, o juiz responsável pelo Inventário poderá isso em consideração e conceder a ele a preferência na compra. No entanto, é importante ressaltar que cada caso é único e as decisões serão tomadas levando-se em conta as circunstâncias específicas.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438