Nos casos de Divórcio ou Dissolução de uma União Estável, sempre falamos sobre os direitos dos pais que estão se separando. Mas, e o direito das crianças?
• Direito à convivência familiar: os filhos têm direito a conviver com ambos os pais e seus familiares, salvo em casos de violência doméstica ou outras situações que coloquem a segurança da criança em risco.
• Direito à guarda: a guarda dos filhos é a responsabilidade conjunta dos pais em relação aos filhos, independentemente de onde eles vivam. Isso significa que ambos os pais devem tomar decisões importantes em relação à educação, saúde e bem-estar dos filhos. Esse direito é assegurado independentemente da guarda, ou seja, mesmo que os filhos não morem com o pai ou a mãe que arca com os custos dos alimentos, estes têm o dever de contribuir financeiramente para o sustento das crianças.
• Direito à Pensão Alimentícia: o pai ou a mãe que não tiver a guarda dos filhos deve pagar uma Pensão Alimentícia para contribuir com as despesas necessárias para a criação dos filhos, como alimentação, educação, saúde, lazer, entre outros.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438