Ana Brocanelo

Posso mudar o regime de bens depois da união?

A escolha do regime de bens no casamento ou união estável é fundamental para definir como serão divididos os bens do casal. Neste artigo, vamos explorar a importância de escolher o regime de bens mais adequado para o seu relacionamento, os diferentes tipos de regimes existentes e como realizar a alteração do regime, caso necessário.

Muitos casais ao formalizarem seus relacionamentos – seja através do casamento ou da declaração formal de união estável, não consultam um profissional para analisar qual é o melhor regime de bens a ser adotado por eles nesse passo da vida a dois. E se hoje você me perguntar eu te respondo – depende.

A maioria dos casais não define qual regime de bens adotar ao se casar ou iniciar uma união estável, optando automaticamente pela comunhão parcial de bens, que divide igualmente os bens adquiridos durante a união.

Diante desse fato ao longo do casamento quando um quer empreender, pode colocar o patrimônio comum em risco; ou ainda quando se quer liberdade de negociação dos bens sem que haja necessidade de anuência do cônjuge/companheiro, o correto e melhor a se fazer é alterar o regime de bens daquela união.

Hoje o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) permite que isso seja feito até mesmo em cartório, sem necessidade de ação judicial, contudo é preciso seguir alguns passos e obedecer a certas regras.

O casal deverá estar de acordo com a mudança do regime, portanto ser uma mudança consensual. Outro ponto é – em havendo patrimônio comum do qual o cônjuge/companheiro tenha direitos e deveres, deverá ocorrer a partilha dos bens amealhados até aquele momento, assim cada um poderá ter de forma individualizada gerir o seu patrimônio dali para frente.

Por fim deverão comprovar a sua idoneidade financeira de cada um deles, através de documentos como certidões negativas, demonstrando assim que não possuem dívidas com terceiros, impostos ou terem ações judiciais de cobrança. Após a finalização do procedimento de alteração, poderão escolher regime de bens diverso ao anterior, e se necessário realizar pacto antinupcial.

Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.

Mais Posts

Madrastas também podem ser chamadas de mãe?

Amor, insegurança, conquista de espaço – ser madrasta é muito mais complexo do que parece. No Dia das Mães, essa reflexão vai além das flores e do parabéns formal: fala de vínculos reais, desafios emocionais e direitos legais que poucas conhecem. Quer saber mais sobre os desafios e os direitos das madrastas? Leia nosso artigo completo.

A Madrasta Deve Pagar Pensão Alimentícia ao Enteado?

A responsabilidade da madrasta pela pensão alimentícia do enteado gera dúvidas jurídicas e sociais. Embora a legislação brasileira não determine essa obrigação, em alguns casos, a relação socioafetiva pode influenciar decisões judiciais. Quer entender melhor como esse tema é tratado na legislação? Confira nosso artigo e descubra mais sobre os critérios adotados nos tribunais!

A série Adolescência aos olhos do Direito Civil

Já imaginou como o Direito Civil aborda a responsabilidade dos pais por atos de seus filhos menores? No artigo, exploramos o impacto da legislação brasileira à luz da série “Adolescência”, discutindo deveres familiares e formação cidadã. Acesse o conteúdo e entenda as implicações legais e reflexões sobre educação e convivência familiar.

Deixe sua mensagem