Ana Brocanelo

Avô abraçado com o neto em um campo de futebol

Como conviver com o meu neto após o falecimento do meu filho?

Quando os avós são impedidos de conviver com seus netos após a perda de um filho, a justiça pode ser acionada para garantir uma convivência avoenga. Este direito, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visa preservar os laços familiares em benefício do melhor. Leia abaixo o artigo na íntegra.

Não é incomum que pais que percam seus filhos ou filhas acabem sendo impedidos de conviver com seus netos ou netas. Infelizmente, esses casos são mais frequentes do que imaginamos, e muitas vezes as mágoas ou os novos caminhos obtidos pela viúva(o), após a morte da participação ou união, resultaram no afastamento dos avós em relação aos netos – os últimos vínculos com o filho(a) falecido.

Quando esse afastamento ocorre sem justificativa, impedindo uma convivência saudável entre avós e netos, é necessário recorrer à justiça para garantir seus direitos, pedindo ao juiz que fixe a convivência avoenga. Vale ressaltar que o direito da criança à convivência com outros membros da família está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Neste caso, o pedido dos avós é para que possam conviver com o neto(a), o que é diferente da fixação da guarda avoenga, que deve estar fundamentado em uma situação concreta que vise o melhor interesse da criança, especialmente se houver risco no convívio com o genitor sobrevivente. O juiz poderá determinar que a criança conviva com a família extensa do genitor falecido, buscando preservar e fortalecer os laços que, de forma natural, foram mantidos pela presença dos pais

É importante destacar que a convivência não seguirá o mesmo formato das ações de guarda e regime de convivência entre os pais, com finais de semana alternados, feriados, etc. A convivência será mais restrita – provavelmente um período (manhã ou tarde) a cada quinze dias, podendo incluir algumas festividades (como o Natal) e, eventualmente, alguns dias durante as férias escolares da criança.

Caso o juiz considere necessário, ele poderá solicitar um estudo psicossocial durante a fase de instrução do processo, a fim de esclarecer os motivos do afastamento e entender o contexto.

Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.

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