Com a reforma tributária em andamento e com a constante expectativa do aumento da alíquota do ITCMD em vários estados do país, muitas pessoas têm buscado alternativas para realizar o chamado planejamento sucessório.
Quando falamos em planejamento sucessório, muitos pensam imediatamente nas “Holdings”, tão populares atualmente. No entanto, essa não é a única forma de realizar a partilha de bens, após o falecimento do autor da herança ou de distribuir o patrimônio de maneira distinta.
Uma das grandes opções disponíveis atualmente está nos seguros de vida e previdências privadas, onde os valores deixados nas apólices não estão sujeitos aos impostos de transmissão por morte (ITCMD). Essa informação foi confirmada recentemente pelo STJ, que pacificou o entendimento de que diversas Fazendas Estaduais devem se abster da cobrança desses impostos em contratos de previdência privada.
Com esses dois tipos de contrato, é possível indicar os beneficiários e as respectivas porcentagens desde o momento da contratação, sem necessidade de obedecer à legítima ou à ordem sucessória prevista no art. 1829 do Código Civil. Isso permite que herdeiros recebam valores de forma distinta, privilegiando alguns em detrimento de outros, se assim desejar o contratante.
Outra grande vantagem é a agilidade no recebimento: como esses contratos não precisam passar pelos trâmites burocráticos do Judiciário ou de cartórios, o pagamento ocorre diretamente pelas operadoras de seguros ou instituições financeiras.
No mercado, já existem, por exemplo, seguros de vida que têm como objetivo o pagamento do ITCMD referente aos bens a serem inventariados. Como o valor dessas apólices é liberado em curto espaço de tempo, pode ser utilizado para quitar o imposto, que nos casos extrajudiciais deve ser pago em até 60 dias após o falecimento. Isso garante maior liquidez e agilidade na resolução da partilha.
Esses contratos seguem a legislação vigente sobre contratos em geral e não esbarram em questões de Direito de Família (como sucessão). Contudo, é necessário observar alguns pontos importantes:
- Regras específicas de cada modalidade (seguro ou previdência);
- Boa-fé na contratação;
- Pagamento de impostos pertinentes (como IR).
A cada dia, nosso ordenamento jurídico busca oferecer mais liberdade ao autor da herança sobre a destinação de seus bens, permitindo que o patrimônio seja distribuído de forma mais moderna e adaptada às relações familiares e pessoais.
Planejar o futuro exige mais do que respostas prontas da internet. Cada família é única, e soluções genéricas podem gerar problemas em vez de preveni-los. Contar com um advogado especializado para avaliar a necessidade de seguro de vida ou previdência no seu caso significa proteger seu patrimônio, garantir segurança jurídica e personalizar estratégias conforme suas reais necessidades.
No Escritório Ana Brocanelo, unimos ética, competência e humanização no atendimento, oferecendo uma abordagem diferenciada em direito de família, sucessões e planejamento patrimonial. Transformamos desafios em soluções duradouras, sempre com foco no equilíbrio e na confiança.
O futuro começa com um bom planejamento. Consulte-nos.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.