A pensão alimentícia é um tema que gera diversas dúvidas legais e sociais, especialmente quando envolve a figura da madrasta. Afinal, ela pode ser responsabilizada pelo sustento do enteado? O que diz a legislação brasileira sobre essa possibilidade?
Antes de abordar essa questão específica, é essencial compreender o conceito de pensão alimentícia. De acordo com a legislação, essa obrigação recai sobre os pais ou responsáveis, garantindo o sustento e bem-estar dos filhos até a maioridade ou, em alguns casos, até os 24 anos, caso estejam cursando ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras próprias.
O valor da pensão é definido com base na necessidade do beneficiário e na capacidade financeira dos responsáveis. Em determinadas situações, o juiz pode considerar a renda da madrasta na composição da renda familiar do genitor devedor de alimentos, especialmente quando ela exerce um papel significativo na família e contribui para o sustento do enteado.
A jurisprudência brasileira tem reconhecido, em alguns casos, a inclusão da renda da madrasta no cálculo da pensão, fundamentando-se na solidariedade e na assistência mútua entre os membros da família. No entanto, há decisões que negam essa responsabilidade, alegando a ausência de previsão legal específica.
O princípio da socioafetividade tem sido cada vez mais valorizado pelo Poder Judiciário, reconhecendo vínculos familiares que vão além dos laços sanguíneos. Assim, embora não haja uma regra clara na legislação, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o contexto familiar e as circunstâncias envolvidas.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.