Conforme consta no Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003), qualquer pessoa com idade a partir dos 60 anos, tem direito ao desconto de 50% no pagamento referente às atividades que proporcionem lazer, cultura e entretenimento.
Para ter acesso ao benefício da meia entrada é bastante simples. Não é preciso realizar nenhum tipo de cadastro, basta apenas apresentar um documento de identificação, com foto, que possa comprovar sua idade. De acordo com informações da Dra. Simony Prado, advogada da ANSP – Associação Nacional da Seguridade e Previdência, alguns aposentados se queixam por determinados estabelecimentos se recusarem de liberar este benefício.
“Acontece que a posição de ser aposentado não garante este desconto. Para ter direito é preciso possuir mais de 60 anos para poder se enquadrar no Estatuto do Idoso. O que confunde é o fato de alguns estabelecimentos oferecerem descontos para aposentados. Mas na Legislação Federal não há nenhum desconto específico para aposentados” explicou.
Ainda de acordo com ela, caso a pessoa comprove que tem 60 anos ou mais, e mesmo assim o estabelecimento se recuse, o idoso poderá denunciá-lo, e com isso gerando multa, sanção administrativa e até suspensão do alvará de funcionamento.
“Se o consumidor tiver acesso ao desconto negado, e necessitar comparecer ao local desejado, ele poderá adquirir o ingresso com valor integral. No entanto, em seguida deverá solicitar a devolução da quantia paga a mais, através do Poder Judiciário. Aconselhamos aos idosos ficarem atentos aos seus benefícios” finalizou Simony.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075
Fonte: OverBR. “Idoso: Entenda sobre seu direito à meia-entrada em diversas atividades”. http://bit.ly/28PKGyr