Quando o assunto é a guarda dos filhos, principalmente em casos de separação, muitos mitos ainda circulam por aí — e podem gerar conflitos desnecessários entre os genitores.
A guarda compartilhada, por exemplo, não significa que a criança passará uma semana na casa de cada um dos pais, como muitos pensam. O que se compartilha são as decisões importantes da vida civil da criança: escola, plano de saúde, tratamentos médicos, entre outros aspectos. Já o tempo de convivência pode ser acordado de forma flexível, respeitando a realidade de cada família.
Outro ponto importante é a guarda unilateral: quem a detém tem o direito de decidir, sozinho, sobre a maioria dos assuntos referentes ao filho(a). Porém, há uma exceção relevante: a mudança de cidade, que exige o consentimento do outro genitor, pois impacta diretamente no regime de convivência da criança.
Também não é verdade que a criança escolhe onde vai morar. O domicílio do menor é definido judicialmente, com base no seu melhor interesse — considerando o bem-estar físico, emocional e mental.
Por fim, vale reforçar: um bom acordo de guarda compartilhada e de convivência saudável depende, sim, de uma boa orientação jurídica. Um advogado familiarista com experiência e sensibilidade é essencial para conduzir esse processo com equilíbrio, respeito mútuo e foco no bem-estar da criança.
Se você está enfrentando dúvidas ou conflitos sobre guarda, busque apoio especializado. Com informação correta e diálogo estruturado, é possível construir acordos mais justos — e relações mais saudáveis.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.