Uma observação é certa: Ciberstalking em ex-parceiros (ex-maridos, ex-esposas, ex-namorados) nas redes sociais pode atrapalhar a recuperação após a separação e, também, o crescimento pessoal e mental de quem realiza o Stalking.
Ter a curiosidade de olhar perfis em redes sociais é um hábito comum. O problema é quando o ‘seguir‘ se torna ‘perseguir‘. São muitas as pesquisas que apontam que quase 80% das pessoas tentam manter o controle sobre seus ex’s usando as redes sociais. Além disso, quando um relacionamento acaba de forma conflituosa, há uma maior probabilidade da prática de perseguição. Isso, por sua vez, contribui para a manutenção de sentimentos de angústia, pensamentos negativos, raiva e, também, desejo, saudade do ex.
Juridicamente, Stalking é definido como a perseguição praticada por meios físicos ou virtuais que interfere na liberdade e na privacidade da vítima, ou seja, perseguir outra pessoa reiteradamente, invadindo a privacidade da vítima e ameaçando a integridade física ou psicológica.
A perseguição física ou digital, através de redes sociais, Whatsapp, etc., faz parte do Código Penal e quem for condenado pode pegar até três anos de prisão dependendo dos agravantes, além de multa. Se o crime for contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, a pena ficará maior.
Psicologicamente, Stalking pode ser definido como um comportamento anormal, causado por vários distúrbios psicológicos como o narcisismo patológico, pensamentos obsessivos, etc. Esses sentimentos são alimentados por mecanismos inconscientes como raiva, agressividade, solidão e inaptidão social.
A prática do Ciberstalking traz enormes prejuízos para a vida social e psicológica. Normalmente, quando hábito se converte em vício, o stalker se afasta dos amigos, deixa de realizar atividades sociais, deixa de ter metas e planos em sua vida e tem uma queda no rendimento no trabalho ou nos estudos.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438