Ana Brocanelo

“Se você que ser feliz, mande embora seu "severo juiz", ouça seu coração. Valorize o que sente e seja uma pessoa verdadeira. Assuma seus sentimentos. Só diga sim depois de sentir o que realmente quer. Não tenha receio de dizer não. Deixe de contar seus problemas aos outros e perguntar o que deve fazer. Confie em seus critérios. Você pode! Experimente.”"

Zibia Gaspareto

Direito de Família

O direito de família é uma área do direito que envolve aspectos essenciais da vida pessoal e afetiva das pessoas, tratando das relações familiares com sensibilidade e responsabilidade. Seja para solucionar conflitos ou formalizar situações, é fundamental contar com o suporte de uma advogada especialista em direito de família em São Paulo, que compreenda não apenas a lei, mas também as nuances emocionais de cada caso.

Na atuação da Dra. Ana Brocanelo, o foco está em oferecer um atendimento humanizado, acolhedor e eficiente, garantindo que seus direitos sejam preservados com ética e transparência.

O divórcio é o procedimento jurídico que dissolve a relação matrimonial entre os cônjuges, podendo ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, conforme o caso. A presença de um advogado especializado em direito de família é indispensável para orientar o processo, garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e evitar desgastes desnecessários.

Além da formalização do divórcio, aspectos como guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens são tratados com atenção para que o término da relação seja justo e equilibrado.

A união estável ocorre quando duas pessoas vivem em convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família, mesmo sem formalização em cartório. A legislação reconhece essa união e assegura direitos e deveres patrimoniais e pessoais aos parceiros.

É importante compreender as diferenças entre união estável e casamento para garantir a proteção jurídica adequada, especialmente em situações de dissolução da relação ou falecimento de um dos conviventes.

Durante o casamento ou a união estável, os bens adquiridos podem ser partilhados em caso de separação, respeitando o regime de bens adotado pelo casal. A partilha de bens deve ser feita de forma clara e justa, incluindo bens financiados e aqueles ainda não quitados.

Contar com uma advogada de direito de família em São Paulo assegura que a divisão patrimonial seja realizada conforme a legislação vigente e de acordo com os interesses dos envolvidos.

Em alguns casos, o casal pode optar por modificar o regime de bens previamente escolhido, desde que obedecidas as formalidades legais e respeitados os direitos de terceiros. A alteração requer autorização judicial e deve ser acompanhada de partilha de bens para garantir a segurança jurídica.

Esse procedimento pode ser uma solução para adequar a vida patrimonial do casal às suas necessidades atuais, sempre com o suporte de uma especialista em direito de família.

A pensão alimentícia é um direito assegurado para prover o sustento de quem depende financeiramente, seja entre cônjuges, ex-cônjuges ou filhos. O valor e a forma de pagamento são determinados conforme a capacidade de quem paga e as necessidades de quem recebe, podendo ser revisados em situações específicas.

O acompanhamento jurídico especializado é essencial para garantir que o valor seja justo e que o cumprimento da obrigação ocorra de forma adequada.

A guarda compartilhada é a regra prevista no Código Civil para filhos menores, estabelecendo que ambos os pais exerçam conjuntamente o poder familiar e as responsabilidades relativas à criação e educação dos filhos. Esse modelo busca equilibrar o convívio com ambos, priorizando o melhor interesse da criança.

É importante que a guarda seja definida de maneira clara, com regras que facilitem o diálogo entre os genitores e assegurem o bem-estar dos filhos.

O pacto antenupcial é o documento formalizado antes do casamento que estabelece o regime de bens a ser adotado pelo casal. Ele é fundamental para evitar dúvidas e conflitos futuros, garantindo a previsibilidade nas relações patrimoniais.

Esse instrumento deve ser elaborado com o auxílio de uma advogada especialista em direito de família para assegurar que todos os aspectos legais sejam atendidos e que os interesses de ambos os noivos estejam protegidos.

Declaração entre companheiros por instrumento público, onde haverá a declaração da data de início de respectiva união, e versará também sobre regime de bens, podendo conter as regras financeiras e de convivência entre duas pessoas.

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