O texto-base do novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010) adota soluções para evitar os longos e traumáticos conflitos judiciais que afetam as famílias. Um novo capítulo define rito especial para facilitar a conciliação em ações contenciosas de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda compartilhada, visitação e filiação.
Para facilitar a solução consensual, profissionais de outras áreas deverão auxiliar na mediação e conciliação. Se solicitado, o juiz poderá suspender o processo enquanto as partes se submetem à mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar, por profissionais como médicos e psicológicos.
Ainda pelo texto, a audiência de mediação e conciliação poderá se dividir em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução, sem exclusão de providências para evitar extinção de direito.
Se a causa envolver a discussão sobre fato relacionado a abuso ou alienação parental, o juiz deve estar acompanhado por especialista ao tomar o depoimento do incapaz, caso de menor ou pessoa com doença ou enfermidade mental. Persistindo a falta de entendimento, o juiz intimará o réu para apresentar contestação, acompanhado de advogado ou defensor público à audiência. A partir desse ponto, a ação seguirá o rito normal.
O texto também estipula que, nas ações de família, o Ministério Público só intervirá quando houver interesse de incapaz.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075
Fonte: Empresa Brasil de Comunicação S/A – EBC. “Para facilitar conciliação, ações de família devem contar com apoio multidisciplinar”. Por Gorette Brandão. http://bit.ly/2atBnqK