Ana Brocanelo

Preta Gil e seu Legado na Sucessão

Nove dias após a partida de Preta Gil, a mídia continua a repercutir não apenas sua luta pela vida, mas agora também as questões envolvendo sua sucessão: quem tem direito a sua herança? Leia o artigo e saiba o que o Direito tem a dizer?

Nove dias após o falecimento de Preta Gil, a mídia continua a repercutir não apenas sua luta contra o câncer, mas também as questões envolvendo sua sucessão. Segundo divulgado, a artista teria deixado um espólio estimado entre 20 e 30 milhões de reais, com dois possíveis herdeiros: seu único filho, Francisco, e sua neta, Sol de Maria. Também se especula se seu ex-marido, Rodrigo, teria direito a parte da herança.

Não costumo comentar casos midiáticos, mas neste caso específico, algumas reflexões jurídicas podem ser úteis para qualquer pessoa interessada em compreender o planejamento sucessório à luz do Direito.

De acordo com o artigo 1.829 do Código Civil, o único herdeiro necessário de Preta Gil seria seu filho, Francisco. Isso significa que seus pais, Gilberto Gil e Sandra Gadelha, não teriam direito à herança, pois a lei estabelece que os descendentes (filhos e netos) excluem os ascendentes (pais e avós) da sucessão.

Mas por que Sol de Maria não seria herdeira direta de Preta?

A resposta é simples: porque seu pai, Francisco, está vivo. Nesse cenário, Sol só teria direito à herança da avó se seu pai tivesse falecido antes de Preta, caso em que herdaria por direito de representação. Outra possibilidade seria se Preta Gil tivesse deixado um testamento indicando a neta como herdeira testamentária.

Quanto ao ex-marido, Rodrigo, ele só teria direito como meeiro ou herdeiro se ainda fosse legalmente casado com Preta Gil no momento do falecimento, ou se houvesse entre eles uma união estável não formalmente dissolvida. Para reivindicar esse direito, ele teria que ingressar na ação de inventário e comprovar judicialmente essa condição. Nesse caso, entrarão em debate temas como o regime de bens, o patrimônio constituído durante a convivência, os bens particulares de Preta e até mesmo questões mais delicadas, como a infidelidade. Ou seja, trata-se de um possível entrave jurídico com múltiplos desdobramentos.

A verdade é que, apesar das especulações da imprensa, o caso pode ser resolvido de forma simples, por meio de um inventário extrajudicial, tendo Francisco como único herdeiro, caso não haja testamento, nem outros impedimentos legais.

No entanto, não temos acesso a informações concretas sobre a vida particular da artista. O que podemos afirmar com razoável segurança é que, se Preta pensou em sua sucessão após o diagnóstico de câncer em janeiro de 2023, teve tempo de organizar um bom planejamento sucessório.

Esse tipo de planejamento pode incluir testamentos, doações em vida, partilhas decorrentes de divórcios, e até mesmo a elaboração de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), também conhecidas como testamento vital. Esse documento permite que a pessoa defina, com antecedência, suas vontades em relação a tratamentos médicos, administração de bens e até cerimônias de despedida.

O velório de Preta Gil foi um reflexo claro de quem sabia o que queria: amigos e familiares vestidos de branco, uma playlist com suas músicas preferidas, um telão com imagens marcantes de sua trajetória e uma cerimônia de cremação. Preta foi uma mulher à frente de seu tempo. Em vida, deixou sua marca. E, ao que tudo indica, também cuidou do seu legado.

Que ela receba nosso carinho, respeito e as mais sinceras vibrações de amor. Que o Alto a acolha com toda a luz que ela emanou neste mundo.

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

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