Ana Brocanelo

Pode-se penhorar um imóvel, mesmo ele não sendo o único bem de uma família?

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou ser impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas serve de efetiva residência ao núcleo familiar.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou ser impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas serve de efetiva residência ao núcleo familiar.

 

Em decisão unânime, o colegiado deu provimento ao recurso especial de uma mãe, que não se conformou com o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O tribunal paulista havia mantido a penhora do imóvel efetivamente utilizado como residência pela família, por ter reconhecido a existência de outro bem de sua propriedade, porém de menor valor.

 

O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso no STJ, afirmou que a jurisprudência da corte entende que a Lei 8.009/90 não retira o benefício do bem de família daqueles que possuem mais de um imóvel.

 

Efetiva residência:

A discussão ficou em torno da regra contida no parágrafo único do artigo 5º da Lei 8.009/90. O dispositivo dispõe expressamente que a impenhorabilidade recairá sobre o bem de menor valor, na hipótese de a parte possuir vários imóveis que sejam utilizados como residência.

 

De acordo com Villas Bôas Cueva, mesmo a mulher possuindo outros imóveis, “a instância ordinária levou em conta apenas o valor dos bens para decidir sobre a penhora, sem observar se efetivamente todos eram utilizados como residência”.

 

O relator explicou que o imóvel utilizado como residência é aquele onde “se estabelece uma família, centralizando suas atividades com ânimo de permanecer em caráter definitivo”.

 

Com base na jurisprudência do STJ e no artigo 1º da lei que rege a impenhorabilidade, a turma afastou a penhora do imóvel utilizado como residência pela autora do recurso e seus filhos, por ser considerado bem de família.

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ. “Imóvel residencial é impenhorável, mesmo não sendo o único bem da família”. http://bit.ly/2aGZQr9

Mais Posts

Fraude na Partilha de Bens no Divórcio: O Que Você Precisa Saber

A partilha de bens no divórcio deveria ser um processo justo, garantindo que ambos os cônjuges recebam sua parte do patrimônio construído durante o casamento. No entanto, nem sempre é assim. Infelizmente, é comum que um dos envolvidos tente ocultar bens ou manipular informações para obter vantagem financeira. Muitas pessoas só descobrem a extensão desse problema quando já estão no meio do processo de separação. Neste artigo, vamos explorar como essa fraude ocorre, quais são os sinais de alerta e como você pode se proteger para garantir seus direitos na partilha de bens.

Quais são os direitos das pessoas portadoras da Síndrome de Down

A Síndrome de Down não é uma doença, mas sim uma condição genética que desperta inúmeras dúvidas e reflexões. Você sabia que no Brasil existem leis específicas que garantem direitos fundamentais às pessoas com essa condição? Neste artigo, vamos explorar os principais direitos assegurados pela Lei Brasileira de Inclusão e como ela promove a acessibilidade e a inclusão social. Continue lendo para descobrir mais!

Socioafetividade: Quando os filhos nascem do coração!

Filhos do coração, laços que transcendem o sangue. A socioafetividade é a prova de que o amor define a família. Mas, afinal, quais são os direitos e deveres que acompanham essa relação? Descubra neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o tema.

Deixe sua mensagem