Representada pela Defensoria Pública de SP, uma transgênero obteve, no dia 29/8, o direito de alterar seu nome e seu sexo nos registros civis (Direito Homoafetivo). O Ministério Público, em seu parecer, recomendou o indeferimento do pedido, sob o argumento de que a requerente não havia se submetido a cirurgia de mudança de sexo. A sentença, no entanto, foi de deferimento, com o entendimento de que “a alteração do nome corresponde a uma mudança de gênero, não de sexo, que, por sua vez, não se confunde com genitália”. O caso ocorreu em Araraquara, interior de do Estado.
“Apesar de ter o nome e ser registrada como pessoa do sexo masculino, a requerente não se identifica com seu sexo biológico, sua identidade psicológica, social e a sua aparência não condizem com seu registro civil”, argumentou o Defensor Público Matheus Bortoletto Raddi. Ainda de acordo com a petição, o nome masculino não retrata a identidade social da autora, que tem aparência de mulher, sendo chamada pelas pessoas de seu convívio pelo nome feminino.
Para o Defensor Público, trata-se de um caso em que foi respeitada a identidade de gênero, sendo dada a uma pessoa que se vê como mulher o direito de identificar-se como tal. Com o pedido levado à Justiça foram anexadas fotos da requerente e um laudo de um psicólogo do Centro de Atendimento Multidisciplinar da Defensoria. Matheus Raddi ressaltou que a decisão foi proferida sem a necessidade, como em outros processos análogos, de mais provas, como laudos periciais e depoimento de testemunhas, que pudessem causar constrangimento à autora do pedido.
Identidade de gênero:
No laudo, o Agente Psicólogo Bruno de Paula Rosa destacou que a solicitante se assume como pertencente ao gênero feminino, ressaltando que, diferente de sexo, o gênero é a expressão social do que consideramos ser homem ou mulher, “para além das características que configuram o sexo biológico de cada indivíduo”. Além disso, o profissional constatou que a requerente enfrentou várias situações de constrangimento e humilhação quando precisava apresentar sua documentação em lugares e eventos, sentindo-se também prejudicada quando procurava emprego.
Na decisão, em primeira instância, o Juiz Paulo Luis Aparecido Treviso, da 3ª Vara Cível da Comarca de Araraquara, entendeu que “o deferimento do pedido atende aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade, da vedação de discriminações odiosas e da privacidade, inclusive porque se afigura descabida a exigência de que o indivíduo, que já se identifica em seu âmago e perante a sociedade como mulher, tenha que se submeter previamente à cirurgia de mudança de sexo para alterar o nome masculino com o qual não se identifica”. Para o Defensor Matheus Raddi, a decisão pode servir de incentivo e estímulo no tratamento das questões de gênero por operadores do Direito.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075
Fonte: Defensoria Pública do Estado de São Paulo. “Transgênero representada pela Defensoria Pública de SP conquista direito à mudança de nome e de sexo em documentos”. http://bit.ly/2c88obC