É fundamental esclarecer que uma relação de convivência pública, duradoura e com o objetivo de constituir família é considerada como uma União Estável, mesmo que não seja uma união oficial.
Nesses casos, quando não há um acordo escrito sobre o Regime de Bens adotado pelo casal, o regime padrão é o da Comunhão Parcial de Bens. Isso significa que todo o patrimônio adquirido durante a convivência será compartilhado igualmente entre os companheiros, já que presume-se que houve um esforço comum para a aquisição dos bens.
De acordo com a lei vigente, com o falecimento de seu marido, você terá direito à metade dos bens adquiridos durante a União Estável, além de ter direito a herdar os bens particulares deixados por ele (aqueles adquiridos antes do casamento ou recebidos por doação ou herança durante o matrimônio). Porém, a herança será dividida com os dois filhos do outro casamento do seu marido.
Não há nenhuma previsão legal para proteger os bens adquiridos em conjunto durante a União Estável, exceto se seu marido deixou um testamento especificando como esses bens devem ser divididos.
Uma pessoa pode doar seus bens para quem quiser, desde que respeite a parte que deve ser destinada aos herdeiros necessários. Isso significa que, em caso de testamento, doação ou doação em vida, uma pessoa só pode dispor de metade do seu patrimônio, já que a outra metade é reservada aos herdeiros necessários.
Um abraço para todos.
Drª. Tamires Brandão Pedrini – Advogada.
OAB/SP n°. 409.420.