Alimentos Compensatórios são um tipo de Pensão Alimentícia que visam compensar um cônjuge pelos prejuízos financeiros sofridos em decorrência do Divórcio ou da Dissolução da União Estável. Esse tipo de pensão é devida quando um dos cônjuges fica em uma situação econômica desfavorável após o fim do casamento, enquanto o outro cônjuge tem um padrão de vida mais elevado.
Os Alimentos Compensatórios são fixados pelo juiz em decisão judicial e têm como objetivo equilibrar a disparidade econômica entre os ex-cônjuges. Podem ser pagos por um período determinado ou até que o cônjuge beneficiário consiga se restabelecer financeiramente.
A concessão de Alimentos Compensatórios é uma medida excepcional e somente é concedida em situações específicas, como por exemplo, quando um dos cônjuges interrompeu sua carreira profissional em razão do casamento ou quando um dos cônjuges possui uma renda muito superior ao outro. São os casos em que mulheres – e homens também – abdicam de suas carreiras para se dedicarem exclusivamente às atividades domésticas e aos cuidados com os filhos, levando-as a serem dependentes financeiramente de seus maridos (ou esposas).
Os Alimentos Compensatórios são diferentes dos Alimentos devidos aos filhos (Pensão Alimentícia), que são destinados a suprir as necessidades básicas dos menores.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438