O tema da Adoção sempre foi difícil na sociedade brasileira, porque apesar de a legislação ser bastante eficiente em alguns aspectos, há ainda dificuldade com cadastros de Adoção que dificultam para o juiz encontrar a criança disponível para Adoção que corresponda àquela família que pretende adotar.
O processo de Adoção (área do Direito de Família) é feito em dois pontos: há aquela criança que precisa ser desligada da família para ser adotada, e esse processo é muito lento, deixando a criança institucionalizada muito tempo. É há aqueles pais que querem adotar que precisam passar por um processo dentro do Poder Judiciário e que também é muito moroso.
Peculiaridades do Cadastro Nacional de Adoção, alteradas recentemente, tornam muito rígido o filtro para a busca de uma família ou criança. Por exemplo, há pais que procuram crianças de nove anos e o cadastro tem adotantes com nove anos e dois meses. O cadastro não reconhece esses pequenos períodos de diferença e impedem que esses dados sejam cruzados permitindo a opção aos pais de adotarem essa criança.
Até 2015, esse cadastro permitia que os juízes e promotores colocassem elementos que traziam visibilidade e condições das crianças de modo mais humanizado. O sistema atual de cadastro não permite maior flexibilidade para que o juiz possa entender o perfil dessa criança e buscar um perfil próximo.
Quando uma criança é adotada e tirada de uma instituição, a sociedade está dando a ela a oportunidade de ter uma família e uma gama de direitos fundamentais que a Constituição garante, além de laços afetivos, família com avós, tios. Com isso, aumenta-se a teia de proteção em torno dessa criança, que antes ficava marcada pela impessoalidade de uma instituição.
No caso dos casais homoafetivos, há ainda um ranço de achar que a opção sexual possa interferir na questão da formação da família. Assim, os casais homoafetivos ainda encontram alguma dificuldade no momento da habilitação. Mas o judiciário está aí para afastar essas dificuldades, porque isso é ilegal. Seria um preconceito por parte do próprio Poder Judiciário. Sob o ponto de vista dos direitos é exatamente igual. Nós recomendamos, inclusive, que se declare a orientação sexual, porque isso não é o que define se a pessoa é ou não boa para adotar.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075
Fonte Vídeo: Trabalho Acadêmico da Faculdade de Jornalismo Rio Branco. Criado e produzido por Ana Beatriz Felício, Lucas Frizzo, Miréia Lima e Rafhaela Bonadio. Website: http://www.riobrancofac.edu.br
Fonte Texto: Rede Brasil Atual. “Tema da adoção sempre foi difícil no Brasil; cadastros dificultam”. Texto editado. Por Flávia Albuquerque. http://bit.ly/2dMHBGV