Adquirir um imóvel novo é um grande sonho realizado, não é?
A entrega de um imóvel que não corresponde ao que foi acordado não é apenas um descumprimento do contrato, mas também pode gerar frustrações que são passíveis de indenizações por danos morais e materiais. Além disso, o consumidor tem o direito à rescisão do contrato, abatimento do valor do imóvel e outras medidas que visam reparar o prejuízo sofrido.
Se você se encontra nessa situação, é bom proteger os seus direitos.
• Consulte um advogado especialista em Direito Imobiliário: não negocie diretamente com a construtora ou incorporadora quando se deparar com uma situação de entrega de imóvel diferente do que você comprou. É recomendável que você esteja sempre acompanhado de um advogado especializado em Direito Imobiliário para resolver as questões jurídicas.
• Registre as irregularidades do imóvel: documente todas as irregularidades encontradas no imóvel, seja por meio de fotografias, vídeos ou relatórios detalhados. Sim, é necessário para comprovar as divergências entre o que foi prometido e o que foi entregue.
• Comunique a construtora ou incorporadora: após consultar seu advogado e reunir a documentação necessária, é importante comunicar formalmente a construtora ou incorporadora sobre as divergências encontradas no imóvel. Isso deve ser feito por meio de um documento que descreva todas as irregularidades e apresente as suas reivindicações de acordo com o contrato de compra e venda.
• Busque uma solução amigável: é sempre aconselhável resolver a questão de forma amigável, buscando um acordo com a construtora. Muitas vezes, as empresas estão dispostas a negociar e corrigir as falhas para evitar processos judiciais. No entanto, mantenha-se sempre em contato com seu advogado, que irá garantir que você não aceite acordos desvantajosos.
• Acionando a justiça: se não for possível chegar a um acordo com a construtora ou incorporadora, seu advogado poderá entrar com uma ação judicial para proteger seus direitos. O objetivo é obter uma decisão judicial que determine a correção das irregularidades, a indenização por danos morais e materiais, ou até mesmo a rescisão do contrato, com a devolução do valor pago com correção.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438