Mamãe, às vezes passa pela cabeça renunciar à Pensão Alimentícia do filho ou da filha, não é? Porém, isso não é possível.
As mães não podem desistir de um direito que não é seu, mas sim um direito do seu filho ou filha. A Pensão Alimentícia é uma obrigação legal dos pais em relação ao sustento e bem-estar dos filhos, que envolve várias necessidades. Essa obrigação existe independentemente da vontade das partes envolvidas, uma vez que visa garantir os direitos fundamentais da criança ou do adolescente.
A Pensão Alimentícia é regulamentada pelo Código Civil Brasileiro e é definida pelo juiz com base nas necessidades do filho e na capacidade financeira dos pais. Qualquer documentação que se assine será considerada nula. Assim, busque o direito de seus filhos, dentro das normas legais, com o aval da justiça e com a fixação justa do valor da pensão.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438