A Repercussão Geral é um requisito de admissibilidade do recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal do Brasil. Foi incluído no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional 45 de 2004, conhecida como a “Reforma do Judiciário”. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica.
Em entrevista à Rádio Justiça, a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Drª. Ana Brocanelo, abordou a Repercussão Geral do STF, que envolve muitas decisões sobre o Direito de Família, dando ênfase à Paternidade (Investigação de Paternidade, Paternidade Socioafetiva), que teve a sistemática adotada em vários recursos.
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Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438
Fonte Áudio: Rádio Justiça – STF. Revista Justiça. Sob licença CC BY 3.0 BR.