Depende. A Pensão Alimentícia é obrigatoriamente fixada por decisão judicial quando seu filho for menor de idade. Com o objetivo de proteger a criança, o Promotor de Justiça pode não consentir com o valor acordado e intervir de forma contrária à homologação do acordo entre os genitores.
Por outro lado, caso seu filho for maior de idade, o acordo da Pensão Alimentícia poderá ser efetivado através de Escritura Pública entre pai e filho, sem a necessidade de incluir a ex-mulher, pois o filho não necessitará mais da representação da mãe.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075