Sabemos que a polêmica série “Adolescência” da Netflix aborda questões psicológicas, e pensando na vertente jurídica nos direciona automaticamente ao Direito Penal, pois a série gira em torno do universo em que um adolescente de apenas 13 anos de idade mata a colega de escola de forma brutal e violenta.
No entanto, trazendo esse cenário ao Direito Brasileiro Civil, devemos lembrar que menor não pratica crime, mas sim, contravenção penal, logo, um adolescente de apenas 13 anos está sob a guarda de seus pais até que complete 18 anos de idade. Portanto, a responsabilidade direta desse adolescente é dos pais.
De acordo com nosso ordenamento jurídico, os pais são responsáveis pelos atos de seus filhos menores que estejam sob sua autoridade e companhia. Essa responsabilidade civil objetiva decorre do poder familiar, que inclui proteção, cuidado, educação, informação e afeto. É o que diz o artigo 229 da Constituição Federal.
Seguindo este mesmo raciocínio, o Código Civil, em seu artigo 932, inciso I, assim prevê: “Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;”
No cenário da minissérie, um crime hediondo foi praticado, mas é sempre bom lembrar que antes que o crime aconteça, o dever de zelar pelos filhos, conhecer seus passos, acompanhar os locais que frequenta, o que consome na internet e redes sociais ainda é dever dos pais.
Inclusive, na série, ao se dar conta que seu filho de apenas 13 anos praticou um crime dessa magnitude, a mãe do protagonista se questiona que o filho se trancava no quarto e ficava no computador e assistindo TV, e ela pensava que ele estava seguro. Mas, mal sabia ela o que ele consumia na internet.
Ou seja, pode parecer óbvio que a responsabilidade da formação de uma criança até que ela alcance a maioridade seja dos pais, mas é importante reforçar que não se trata de um dito popular, há previsão legal e deve ser cumprida.
Portanto, independentemente da modalidade de guarda que você possui (compartilhada ou unilateral), ou o domicílio fixo de seu filho (materno ou paterno), a responsabilidade legal por esse futuro cidadão em formação é de ambos os pais!
Um abraço para todos.
Tamires Brandão Pedrini – Advogada.