Ana Brocanelo

A série Adolescência aos olhos do Direito Civil

Já imaginou como o Direito Civil aborda a responsabilidade dos pais por atos de seus filhos menores? No artigo, exploramos o impacto da legislação brasileira à luz da série "Adolescência", discutindo deveres familiares e formação cidadã. Acesse o conteúdo e entenda as implicações legais e reflexões sobre educação e convivência familiar.

Sabemos que a polêmica série “Adolescência” da Netflix aborda questões psicológicas, e pensando na vertente jurídica nos direciona automaticamente ao Direito Penal, pois a série gira em torno do universo em que um adolescente de apenas 13 anos de idade mata a colega de escola de forma brutal e violenta.

No entanto, trazendo esse cenário ao Direito Brasileiro Civil, devemos lembrar que menor não pratica crime, mas sim, contravenção penal, logo, um adolescente de apenas 13 anos está sob a guarda de seus pais até que complete 18 anos de idade. Portanto, a responsabilidade direta desse adolescente é dos pais.

De acordo com nosso ordenamento jurídico, os pais são responsáveis pelos atos de seus filhos menores que estejam sob sua autoridade e companhia. Essa responsabilidade civil objetiva decorre do poder familiar, que inclui proteção, cuidado, educação, informação e afeto. É o que diz o artigo 229 da Constituição Federal.

Seguindo este mesmo raciocínio, o Código Civil, em seu artigo 932, inciso I, assim prevê: “Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;”

No cenário da minissérie, um crime hediondo foi praticado, mas é sempre bom lembrar que antes que o crime aconteça, o dever de zelar pelos filhos, conhecer seus passos, acompanhar os locais que frequenta, o que consome na internet e redes sociais ainda é dever dos pais.

Inclusive, na série, ao se dar conta que seu filho de apenas 13 anos praticou um crime dessa magnitude, a mãe do protagonista se questiona que o filho se trancava no quarto e ficava no computador e assistindo TV, e ela pensava que ele estava seguro. Mas, mal sabia ela o que ele consumia na internet.

Ou seja, pode parecer óbvio que a responsabilidade da formação de uma criança até que ela alcance a maioridade seja dos pais, mas é importante reforçar que não se trata de um dito popular, há previsão legal e deve ser cumprida.

Portanto, independentemente da modalidade de guarda que você possui (compartilhada ou unilateral), ou o domicílio fixo de seu filho (materno ou paterno), a responsabilidade legal por esse futuro cidadão em formação é de ambos os pais!

Um abraço para todos.
Tamires Brandão Pedrini – Advogada.

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