Ana Brocanelo

A escola da minha filha pratica Alienação Parental. E agora?

A Alienação Parental ocorre quando a mãe ou o pai, após o término de um relacionamento conjugal, busca deliberadamente influenciar negativamente a criança em relação ao outro genitor. Isso ocorre por meio de ações ou manipulações psicológicas, que criam falsas memórias ou mentiras, visando afastar ou minar o vínculo afetivo entre o filho e o outro genitor. E quando a escola colabora com a alienação?

A Alienação Parental ocorre quando a mãe ou o pai, após o término de um relacionamento conjugal, busca deliberadamente influenciar negativamente a criança em relação ao outro genitor. Isso ocorre por meio de ações ou manipulações psicológicas, que criam falsas memórias ou mentiras, visando afastar ou minar o vínculo afetivo entre o filho e o outro genitor.

 

Há casos em que a alienação é praticada por tios, avós, babás e também pela escola da criança.

 

Em muitas ocasiões, as escolas enfrentam desafios ao lidar com pais separados, manifestando certa dificuldade em posicionar-se diante dessa situação. Há um receio evidente de perder alunos ou de se envolver em disputas legais envolvendo o divórcio dos pais.

 

Uma mãe ou um pai alienador pode solicitar à instituição de ensino do filho o impedimento ou até a proibição do fornecimento de informações sobre o rendimento escolar, das reuniões de pais, de festividades e de comportamento do filho ao outro genitor, alegando que ele não é o guardião ou o provedor financeiro.

 

Caso a escola assuma essa postura parcial em favor de um dos pais, deixando de prestar informações ao outro genitor sobre os filhos, receberá multa diária por dificultar o exercício do direito regulamentado de Convivência Familiar, independentemente da guarda estabelecida (unilateral ou compartilhada).

 

A Lei 13.058/2014, acrescentou o § 6º ao artigo 1.584 do Código Civil:

 

§ 6º. Qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa de R$ 200,00 (Duzentos reais) a R$ 500,00 (Quinhentos reais) por dia pelo não atendimento da solicitação.

 

 

Esse posicionamento da escola, além de infligir as diretrizes e bases da educação nacional e a lei de obrigatoriedade de acesso às informações escolares aos genitores, guardiões ou não das crianças, pode contribuir de forma ativa para a manutenção e propagação da Alienação Parental e o rompimento ou enfraquecimento do vínculo entre filhos e genitores não guardiões.

 

A escola tem o importante papel de fortalecer os vínculos entre seus funcionários, seus alunos e família, independentemente das condições conjugais dessa família.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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