Ana Brocanelo

Acidente de trajeto também é acidente de trabalho.

Segundo a Lei 8.213/91, é equiparado ao acidente de trabalho aquele ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do trabalhador.

A expressão “acidente de trabalho” remete a incidentes ocorridos com trabalhadores dentro das empresas onde atuam. Porém, o último Anuário Estatístico divulgado pela Previdência Social aponta que o risco também está do lado de fora. De acordo com o relatório, somente em 2013, mais de 111 mil pessoas sofreram acidentes de trajeto – aqueles ocorridos entre o percurso da residência do trabalhador até a empresa e vice e versa. O número representa 5% dos 717.911 acidentes de trabalho ocorridos ao longo do mesmo ano.

 

De acordo com o integrante do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira (TRT-MG), o número dos acidentes de trajeto tem crescido consideravelmente nos últimos anos e o aumento da frota de carros e motocicletas é um dos principais motivos. “O trânsito piorou muito nos últimos tempos e o país possui uma frota imensa se locomovendo pelas mesmas estradas diariamente sem os devidos reparos, então, a quantidade de acidentes também aumenta”.

 

A pessoa pode estar a pé, de bicicleta, no ônibus ou no trem, se sofrer um acidente e este se caracterizar como de trajeto, deve comunicar ao empregador para que este faça a abertura da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT).

 

O desembargador esclarece também que apesar de não ser de conhecimento geral, o acidente de trajeto é sim considerado acidente de trabalho e gera vários direitos e obrigações para o empregado e para o empregador. “A pessoa pode estar a pé, de bicicleta, no ônibus ou no trem, se sofrer um acidente e este se caracterizar como de trajeto, deve comunicar ao empregador para que este faça a abertura da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT)”, explica. “Esse registro é o que vai garantir os direitos do trabalhador, como o recebimento do auxílio-doença em caso de eventual afastamento em decorrência do acidente”, afirma.

 

Prevenção: Uma das peculiaridades do acidente de trajeto é a dificuldade encontrada para realizar ações de prevenção. Segundo o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, o fato de o trabalhador não estar mais nas dependências físicas da empresa é um grande complicador, uma vez que o empregador tem autonomia para realizar ações de prevenção nas dependências da empresa, mas não nas estradas.

 

Somente debatendo será possível identificar o que é necessário para incentivar e aprimorar as medidas preventivas a serem adotadas para tentar a redução do número de acidentes.

 

“É preciso que existam mais debates sobre o tema, principalmente no que se refere ao setor de transportes, para que seja possível enxergar melhor as soluções possíveis e viáveis. Somente debatendo será possível identificar o que é necessário para incentivar e aprimorar as medidas preventivas a serem adotadas para tentar a redução do número de acidentes”, conclui.

 

Programa Trabalho Seguro – Uma iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, também denominado “Programa Trabalho Seguro” tem por objetivo a realização de medidas concretas direcionadas à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, de modo a contribuir para a diminuição do número de acidentes e, consequentemente, a redução do número de ações (trabalhistas, previdenciárias e acidentárias) sobre o tema.

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT. “Programa Trabalho Seguro”. Por Drielly Jardim. http://bit.ly/1QqZbKm

Mais Posts

Informalidade nos Casamentos Ainda é uma Constante

Muitos casais ainda optam pela informalidade nas uniões. Porém, a regularização do casamento ou da união estável é essencial para garantir direitos, especialmente em questões patrimoniais e de sucessão. Entenda seus direitos e evite complicações no futuro!

Guarda Compartilhada: De quem é a Palavra Final em Casos de Impasse?

A guarda compartilhada é uma realidade cada vez mais comum entre famílias que passam pelo divórcio ou separação, mas muitas dúvidas ainda surgem sobre como funciona na prática. Quem toma as decisões finais sobre a vida da criança? O que acontece quando os pais não chegam a um consenso?

Quais despesas entram na pensão alimentícia?

Pensão alimentícia: mais do que um valor. Além das despesas básicas, como escola e saúde, outras como passeios e roupas também devem ser consideradas. A moradia também influencia no cálculo. Quer saber mais? Leia o artigo na íntegra.

Mãos de idoso sendo apoiada por mãos de jovem

Avós podem pedir alimentos aos netos?

Você sabia que, em casos excepcionais, avós podem solicitar pensão alimentícia de seus netos? Descubra quando e como isso é possível, e quais são os fatores que influenciam o processo de solicitação.

Deixe sua mensagem