Ana Brocanelo

Acidente de trajeto também é acidente de trabalho.

Segundo a Lei 8.213/91, é equiparado ao acidente de trabalho aquele ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do trabalhador.

A expressão “acidente de trabalho” remete a incidentes ocorridos com trabalhadores dentro das empresas onde atuam. Porém, o último Anuário Estatístico divulgado pela Previdência Social aponta que o risco também está do lado de fora. De acordo com o relatório, somente em 2013, mais de 111 mil pessoas sofreram acidentes de trajeto – aqueles ocorridos entre o percurso da residência do trabalhador até a empresa e vice e versa. O número representa 5% dos 717.911 acidentes de trabalho ocorridos ao longo do mesmo ano.

 

De acordo com o integrante do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira (TRT-MG), o número dos acidentes de trajeto tem crescido consideravelmente nos últimos anos e o aumento da frota de carros e motocicletas é um dos principais motivos. “O trânsito piorou muito nos últimos tempos e o país possui uma frota imensa se locomovendo pelas mesmas estradas diariamente sem os devidos reparos, então, a quantidade de acidentes também aumenta”.

 

A pessoa pode estar a pé, de bicicleta, no ônibus ou no trem, se sofrer um acidente e este se caracterizar como de trajeto, deve comunicar ao empregador para que este faça a abertura da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT).

 

O desembargador esclarece também que apesar de não ser de conhecimento geral, o acidente de trajeto é sim considerado acidente de trabalho e gera vários direitos e obrigações para o empregado e para o empregador. “A pessoa pode estar a pé, de bicicleta, no ônibus ou no trem, se sofrer um acidente e este se caracterizar como de trajeto, deve comunicar ao empregador para que este faça a abertura da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT)”, explica. “Esse registro é o que vai garantir os direitos do trabalhador, como o recebimento do auxílio-doença em caso de eventual afastamento em decorrência do acidente”, afirma.

 

Prevenção: Uma das peculiaridades do acidente de trajeto é a dificuldade encontrada para realizar ações de prevenção. Segundo o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, o fato de o trabalhador não estar mais nas dependências físicas da empresa é um grande complicador, uma vez que o empregador tem autonomia para realizar ações de prevenção nas dependências da empresa, mas não nas estradas.

 

Somente debatendo será possível identificar o que é necessário para incentivar e aprimorar as medidas preventivas a serem adotadas para tentar a redução do número de acidentes.

 

“É preciso que existam mais debates sobre o tema, principalmente no que se refere ao setor de transportes, para que seja possível enxergar melhor as soluções possíveis e viáveis. Somente debatendo será possível identificar o que é necessário para incentivar e aprimorar as medidas preventivas a serem adotadas para tentar a redução do número de acidentes”, conclui.

 

Programa Trabalho Seguro – Uma iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, também denominado “Programa Trabalho Seguro” tem por objetivo a realização de medidas concretas direcionadas à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, de modo a contribuir para a diminuição do número de acidentes e, consequentemente, a redução do número de ações (trabalhistas, previdenciárias e acidentárias) sobre o tema.

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT. “Programa Trabalho Seguro”. Por Drielly Jardim. http://bit.ly/1QqZbKm

Mais Posts

Fraude na Partilha de Bens no Divórcio: O Que Você Precisa Saber

A partilha de bens no divórcio deveria ser um processo justo, garantindo que ambos os cônjuges recebam sua parte do patrimônio construído durante o casamento. No entanto, nem sempre é assim. Infelizmente, é comum que um dos envolvidos tente ocultar bens ou manipular informações para obter vantagem financeira. Muitas pessoas só descobrem a extensão desse problema quando já estão no meio do processo de separação. Neste artigo, vamos explorar como essa fraude ocorre, quais são os sinais de alerta e como você pode se proteger para garantir seus direitos na partilha de bens.

Quais são os direitos das pessoas portadoras da Síndrome de Down

A Síndrome de Down não é uma doença, mas sim uma condição genética que desperta inúmeras dúvidas e reflexões. Você sabia que no Brasil existem leis específicas que garantem direitos fundamentais às pessoas com essa condição? Neste artigo, vamos explorar os principais direitos assegurados pela Lei Brasileira de Inclusão e como ela promove a acessibilidade e a inclusão social. Continue lendo para descobrir mais!

Socioafetividade: Quando os filhos nascem do coração!

Filhos do coração, laços que transcendem o sangue. A socioafetividade é a prova de que o amor define a família. Mas, afinal, quais são os direitos e deveres que acompanham essa relação? Descubra neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o tema.

Deixe sua mensagem