Ana Brocanelo

Eu perdi o meu bebê no parto, tenho direito à Licença Maternidade?

Para este caso, é necessário compreender a diferença entre natimorto e aborto natural, pois os direitos relacionados a cada deles são diferentes. Entenda...

Para este caso, é necessário compreender a diferença entre natimorto e aborto natural.

 

O aborto natural é definido como a interrupção do desenvolvimento do feto antes da 22ª. semana de gestação. Já o natimorto é o feto que nasceu morto, falecido no útero ou durante o parto.

 

Os direitos relacionados a cada um dos casos são diferentes. No caso de aborto natural, a mulher tem direito a duas semanas de descanso e Salário-Maternidade de duas semanas. No caso de natimortos, a mulher tem direito à Licença Maternidade de 120 dias e estabilidade de 5 meses.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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