A cada ano, cerca de 500 mil crianças recebem a certidão de nascimento sem o nome do pai. Esse número, corresponde a cerca de 15% dos nascimentos registrados no Brasil, de acordo com um cruzamento feito com informações de cartórios e dados estimados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Brasil tem cerca de 20 milhões de crianças com pais separados – 8 em cada 10 já passaram por Alienação Parental. Para a socióloga Ana Liése Thurler, uma das razões destes números é que no Brasil existe uma cultura de que a paternidade é optativa e a maternidade compulsória, o que facilita que tantos homens fujam da responsabilidade de registrar um filho.
Se por um lado há aqueles que fogem do compromisso paterno, por outro, existem pais que enfrentam barreiras para exercer este papel. Isso acontece quando a mãe atrapalha a participação do pai na vida da criança, o que é chamado de Alienação Parental. Essa interferência pode ser exercida por qualquer um dos genitores, mas como a guarda geralmente é da mãe é mais comum que a vítima da alienação seja o pai.
Autora do livro Ex-marido, Pai Presente – Dicas Para Não Cair na Armadilha da Alienação Parental, Roberta Palermo explica que o pai que é alienado, não deve, em hipótese alguma, desistir de conviver com o filho. “Nada justifica um pai desistir. Por mais que a mãe atrapalhe e que a criança diga que não quer vê-lo, ele tem que insistir. Se tiver dificuldade, tem que procurar um advogado e entrar com um processo para fazer valer seu direito”.
Segundo a terapeuta, em muitos casos os pais acabam se afastando após um período de tentativas frustradas de se fazer presente na vida do filho. Além de se sentirem cansados, acreditam que farão melhor para a criança, que não precisará conviver com a culpa de desagradar a mãe. Mas, ainda assim, enfatiza a especialista, esta atitude não é adequada. “Além da obrigação de pagar pensão, deve existir a obrigação de convivência”.
Sobre a maneira correta de agir, quando a mãe tenta de tudo para afastar a criança de seu pai, Roberta recomenda cuidado. “Quando a mãe faz esse trabalho de alienação, ela se faz de vítima. E faz a criança se sentir culpada ao deixá-la para ir ficar com o pai. (Neste momento, ele) deve fazer o papel de aliviar a criança e nunca deve falar mal da mãe.” Ainda, de acordo com a especialista, é importante que o pai mostre sempre o lado positivo da situação, que explique o motivo da separação e conte um pouco sobre a época em que se davam bem. O pai pode e deve contar a versão dele, porém sem nunca se desfazer da mãe.
Legislação:
Os casos de Alienação Parental passaram a ser punidos em agosto de 2010, com a sanção da Lei 12.318/10. De acordo com o texto, Alienação Parental ocorre quando há “interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Diante de uma denúncia de Alienação Parental, o juiz deverá pedir um laudo psicológico para verificar se a criança está, de fato, sofrendo manipulação. Segundo a lei, se for verificada a veracidade das acusações, o juiz poderá dar uma advertência, alterar o regime de convivência em favor do genitor alienado, determinar acompanhamento psicológico do menor, aplicar multa, alterar o regime de guarda, ou, como medida extrema, suspender a autoridade parental.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075
Fonte: EBC – Empresa Brasil de Comunicação. “Alienação parental: pais enfrentam barreiras para conviver com filhos”. Por Bruna Ramos. https://goo.gl/uR9dxu