Ana Brocanelo

Dr.ª, meu pai faleceu há 2 anos atrás e não fizemos o Inventário. Pode ser feito agora?

É possível realizar o Inventário de alguém que faleceu há anos? O que acontece se não fizer o Inventário no prazo? Há multas pelo atraso na abertura de um Inventário? Tire suas dúvidas.

O Inventário é um processo legal para a formalização da transferência e distribuição de bens entre herdeiros após o falecimento de alguém. Através desse processo, identifica-se todo o patrimônio deixado pelo falecido para que seja realizada a partilha dos bens de forma correta e transparente ou, no caso de testamento, de acordo com a vontade expressa pelo falecido. O Inventário deve ser solicitado no prazo de 60 dias a partir do falecimento.

 

O problema é que muitas pessoas acabam adiando o Inventário, seja por falta de informação ou por questões pessoais.

 

 

• O que acontece se o Inventário não for realizado dentro dos 60 dias?

 

Após 60 dias do óbito, incidirá multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) de 10% e, após 180 dias do óbito em diante, incidirá multa de 20%. Outra consequência importante da não realização do Inventário é a limitação do acesso aos bens e ativos financeiros deixados pelo falecido. Os herdeiros podem enfrentar dificuldades em vender propriedades ou acessar valores em contas bancárias, poupanças e aplicações.

 

Além das multas sobre o ITCMD, a legislação não prevê outras penalidades para Inventários atrasados.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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