Desde que o Presidente da República Marechal Deodoro da Fonseca promulgou o Decreto nº. 181 – no dia 24 de Janeiro de 1890 -, que instituiu o Casamento Civil no Brasil, o Direito e o próprio conceito de família passaram por grandes transformações.
O sistema jurídico procurou se atualizar, permitindo, por exemplo, o Divórcio, que veio em 1977 e depois a União Estável, que praticamente se equipara ao Casamento Civil.
A advogada Ana Brocanelo, especialista em Direito de Família e Sucessões, fala da importância do Divórcio, que permitiu a milhares de casais refazerem suas vidas amorosas por meio de uma Emenda Constitucional.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438