O primeiro ponto engloba a doação em si. O terreno foi formalmente doado? Se sim, para quem? Se a sua mãe doou o terreno para você, ele é só seu. Se foi doado para o casal, o seu ex-marido tem direito na Partilha de Bens.
O outro ponto envolve o Regime de Bens que vocês adotaram no casamento. Caso o regime tenha sido o da Comunhão Universal de Bens, seu marido tem, por direito, metade dos bens adquiridos antes e durante o matrimônio, inclusive aqueles recebidos em doação ou por herança.
Se o regime adotado tenha sido a Comunhão Parcial de Bens e o terreno tenha sido doado durante o matrimônio, sim, seu marido também tem direito à metade desse terreno.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438