Com o Divórcio, existem muitas burocracias que o ex-casal deve formalizar. A manutenção do plano de saúde é uma das questões que devem ser acordadas entre o ex-casal ou, ainda, em decisão da Justiça em eventual processo judicial.
No caso de Divórcio de um casal que utiliza um Plano de Saúde Familiar, a legislação determina e autoriza que o plano seja mantido aos cônjuges e dependentes. Não há uma lei específica para este caso, porém as Resoluções Normativas da ANS, como a 195/2009 e a 412/2016, são diretrizes para a solução.
Acima de qualquer contrato, existe a Lei. A operadora de saúde deverá respeitar a disposição legal, o que ficou estabelecido no acordo consensual ou na determinação judicial e continuar prestando os serviços normalmente, acatando o uso do convênio médico pela ex-esposa ou pelo ex-marido do (a) titular do plano, nas mesmas regras e condições expostas na contratação.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438