Ana Brocanelo

Após o divórcio, posso manter o mesmo plano de saúde com meu ex-marido?

Após um divórcio, a ex-esposa ou o ex-marido podem manter o compartilhamento do convênio médico familiar? Como deve funcionar?

Com o Divórcio, existem muitas burocracias que o ex-casal deve formalizar. A manutenção do plano de saúde é uma das questões que devem ser acordadas entre o ex-casal ou, ainda, em decisão da Justiça em eventual processo judicial.

 

No caso de Divórcio de um casal que utiliza um Plano de Saúde Familiar, a legislação determina e autoriza que o plano seja mantido aos cônjuges e dependentes. Não há uma lei específica para este caso, porém as Resoluções Normativas da ANS, como a 195/2009 e a 412/2016, são diretrizes para a solução.

 

Acima de qualquer contrato, existe a Lei. A operadora de saúde deverá respeitar a disposição legal, o que ficou estabelecido no acordo consensual ou na determinação judicial e continuar prestando os serviços normalmente, acatando o uso do convênio médico pela ex-esposa ou pelo ex-marido do (a) titular do plano, nas mesmas regras e condições expostas na contratação.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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