A Resolução 138/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece que o bilhete de passagem aérea é pessoal e intransferível. A determinação pode mudar com a aprovação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do PLS 394/2014, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). O parecer favorável, do relator Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), foi aprovado nesta quarta-feira (16/03/2016) com 16 votos favoráveis e nenhum contrário.
A proposta foi aprovada em decisão terminativa na CCJ e pode seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado. O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) para permitir a transferência de bilhete aéreo entre passageiros (Direito Civil). No entanto, condiciona a operação a regras e restrições impostas pela companhia aérea, bem como a exigências fixadas pela autoridade aeronáutica em relação à identificação dos passageiros.
Ferraço reconhece que a legislação reguladora do transporte aéreo não prevê a possibilidade de transferência de passagem, mas observa que a hipótese só foi vedada em nível infralegal pela resolução da Anac. A agência adotou tal procedimento por questões relacionadas à segurança pública e ao possível surgimento de um mercado secundário de compra e venda de bilhetes aéreos.
As reservas apresentadas pela Anac para aceitar a transferência foram rebatidas pelo senador na justificativa do projeto. Sobre a questão da segurança, ele argumentou que os atuais mecanismos de fiscalização e identificação de passageiros já fariam esse controle. Quanto a um mercado paralelo de comercialização de bilhetes, o senador argumentou que esse risco seria afastado por regras aplicadas pelas companhias.
— Estamos vivendo tempos muito estranhos porque precisamos legislar até sobre o óbvio. Mas o óbvio faz diferença enorme no dia a dia das pessoas. Não tem cabimento alguém comprar uma passagem e não ter chance de transferir para um terceiro, de modo regulamentado — alegou Ferraço.
Para o relator Aloysio Nunes, tal iniciativa beneficiará o consumidor e o mercado concorrencial do setor.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075
Fonte: Agência Senado. “Projeto que permite transferência de passagem aérea é aprovado na CCJ e pode seguir para Câmara”. http://bit.ly/1R7cAHT