Ana Brocanelo

A mãe pode renunciar ao valor da Pensão Alimentícia de seu filho?

A renúncia ao Direito à Pensão Alimentícia é assunto recorrente no ordenamento jurídico envolvendo o Direito de Família. É possível uma mãe ou um pai desistir do recebimento da Pensão Alimentícia do filho ou da filha? Tire suas dúvidas...

Mamãe, às vezes passa pela cabeça renunciar à Pensão Alimentícia do filho ou da filha, não é? Porém, isso não é possível.

 

As mães não podem desistir de um direito que não é seu, mas sim um direito do seu filho ou filha. A Pensão Alimentícia é uma obrigação legal dos pais em relação ao sustento e bem-estar dos filhos, que envolve várias necessidades. Essa obrigação existe independentemente da vontade das partes envolvidas, uma vez que visa garantir os direitos fundamentais da criança ou do adolescente.

 

A Pensão Alimentícia é regulamentada pelo Código Civil Brasileiro e é definida pelo juiz com base nas necessidades do filho e na capacidade financeira dos pais. Qualquer documentação que se assine será considerada nula. Assim, busque o direito de seus filhos, dentro das normas legais, com o aval da justiça e com a fixação justa do valor da pensão.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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