Ana Brocanelo

Caso Luana Piovani e Pedro Scooby: em qual país ocorrerá o processo de guarda dos filhos?

Como ficará o processo da guarda dos filhos de Luana Piovani e Pedro Scooby? O processo de guarda será julgado em qual país, no Brasil ou em Portugal? Entenda...

Em casos de disputa internacional de guarda dos filhos, que envolvam pais de diferentes nacionalidades ou que residam em países diferentes, o processo de guarda pode ser iniciado em um dos países envolvidos, ou em um tribunal internacional especializado, a depender do acordo firmado entre os países.

 

O principal tratado internacional que regula essas situações é a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, assinada em 1980. Este acordo foi ratificado por mais de 100 países, incluindo o Brasil, e estabelece uma série de regras para a solução de conflitos de guarda que envolvem diferentes países.

 

De acordo com a Convenção de Haia, a autoridade responsável pelo processo de guarda dos filhos deve ser a do país em que a criança tem residência habitual, ou seja, onde ela vive a maior parte do tempo, o local em que a criança tem vínculos e conexões familiares. No entanto, se a criança for retirada ilegalmente de seu país de residência, o país de origem pode ter competência para julgar o caso.

 

Atualmente, o melhor exemplo é o caso de Luana Piovani, Pedro Scooby e seus filhos. Dom, Bem e Liz, filhos de Pedro com Luana Piovani, moram majoritariamente com a mãe. O ex-casal não tem nenhum acordo reconhecido judicialmente sobre a Guarda dos Filhos ou Pensão Alimentícia. Independentemente da nacionalidade do ex-casal e das crianças, a autoridade judiciária será a de Portugal, ou seja, a jurisdição e a legislação adotada é aquela na qual as crianças têm residência fixa. No caso de Dom, Bem e Liz, com a mãe Luana.

 

Lembrando que, para o caso de Luana Piovani e Pedro Scooby:

 

• Tanto no Brasil como em Portugal, o não pagamento da Pensão Alimentícia pode implicar na prisão do devedor;

 

• A cobrança pública da Pensão Alimentícia, como fez Luana em um de seus vídeos, é proibida. O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Direito Civil proíbem esse tipo de exposição e de cobrança contra os devedores de pensão. Isso pode gerar consequências cíveis e criminais pela exposição e privacidade dos filhos.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

Fonte fotográfica: Luana Piovani e Pedro Scooby – 26° Prêmio da Música Brasileira 2015, no Theatro Municipal, no Centro do Rio de Janeiro/RJ. (10/06/15) Foto: Roberto Valverde / Divulgacão.

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